Simule o valor a receber com adicionais de 50%, 100%, adicional noturno e o reflexo obrigatório no DSR.
| Evento | Horas / Qtd | Valor Unitário | Total |
|---|
Primeiro obtenha o valor da hora normal a partir do salário e do divisor da jornada aplicável. Depois aplique o adicional correspondente à quantidade de horas em cada faixa informada.
Escalas, banco de horas, adicional noturno, reflexos e convenções coletivas podem mudar o pagamento. Confira o divisor e o percentual previstos no contrato e nos instrumentos coletivos antes de usar o resultado.
Informe salário, divisor mensal aplicável, horas extras de cada categoria e dias úteis e de descanso do período. O divisor não é universal: confirme a jornada e a convenção coletiva. As horas noturnas são horas de relógio de trabalho urbano no intervalo legal, sem sobreposição com as horas extras informadas.
Hora normal = salário ÷ divisor. Hora extra de 50% = hora normal × 1,5. DSR estimado = soma das parcelas variáveis ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Salário de R$ 2.200,00 e divisor 220 dão R$ 10,00/h. Dez horas extras de 50% geram R$ 150,00. Com 25 dias úteis, 5 descansos e nenhuma outra variável, o DSR é R$ 30,00; acréscimo bruto de R$ 180,00.
O adicional noturno usa 20% e hora reduzida de 52min30s no modelo urbano. Não trata jornada rural, prorrogações, banco de horas, reflexos nas demais verbas ou combinação de hora extra noturna. O resultado é bruto; INSS e IRRF devem ser apurados na folha completa.
Não neste modelo simplificado. A sobreposição exige calcular a base remuneratória combinada e evitar duplicidade. Use os campos para parcelas distintas ou faça a apuração específica.
Revisão de método e exemplos: 24/09/2026. Simulação educacional; confira as hipóteses antes de usar o resultado.
Conteúdo do Calculândia. Valores iniciais são ilustrativos. Conheça a metodologia · Sugerir correção