Simule o valor da 1ª e 2ª parcela com a proporção de meses trabalhados e deduções progressivas de INSS e IRPF.
Simulação para competência 2026. INSS progressivo e IRRF com a dedução mais favorável e o redutor da Lei 15.270/2025. Fontes fiscais e método.
| Discriminação | Proventos | Descontos |
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O décimo terceiro proporcional considera os avos adquiridos no ano; a primeira parcela é um adiantamento e a segunda consolida o pagamento com os descontos cabíveis. Verifique os meses computados antes de comparar os valores.
A remuneração variável, afastamentos e convenções coletivas podem alterar a base. A estimativa não equivale à folha de pagamento e as faixas de desconto devem ser verificadas para o ano correspondente.
Informe a remuneração de referência, médias cabíveis e meses com direito ao benefício. Um mês com pelo menos 15 dias de trabalho pode gerar um avo; afastamentos e situações específicas precisam ser conferidos na folha. Informe o valor real da primeira parcela quando já paga.
13º bruto = remuneração × avos ÷ 12. INSS e IRRF são apurados sobre o 13º, separadamente da remuneração mensal. Segunda parcela = líquido total − primeira parcela.
Com salário de R$ 3.000,00 e 12 avos, o bruto é R$ 3.000,00. Sem dependentes nem pensão, o INSS estimado é R$ 248,60 e o IRRF é zero em 2026. Líquido total: R$ 2.751,40. Se a primeira parcela foi R$ 1.500,00, restam R$ 1.251,40.
Não divida o líquido total ao meio: os tributos normalmente se concentram na segunda parcela. A redução do IRRF de 2026 também se aplica ao 13º. Mudanças salariais ou médias variáveis podem alterar o acerto.
A simulação mostra diferença negativa para evidenciar o adiantamento superior ao resultado. Isso não define automaticamente um desconto autorizado; o ajuste deve ser conferido com o responsável pela folha.
Revisão de método e exemplos: 24/09/2026. Simulação educacional; confira as hipóteses antes de usar o resultado.
Conteúdo do Calculândia. Valores iniciais são ilustrativos. Conheça a metodologia · Sugerir correção